Perguntas Frequentes

Encontre as respostas para as perguntas que são feitas frequentementes a nossa equipe.

Perguntas e Respostas para as dúvidas mais comuns.

O SINDILATICÍNIOS é o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Frio, Conservas Alimentícias da Pesca, Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados do Estado do Espírito Santo. Fundado em 04 de junho de 1991, atuamos na defesa dos direitos trabalhistas e previdenciários da categoria em todo o estado do Espírito Santo.

Podem se associar todos os trabalhadores da indústria de laticínios e produtos derivados do frio, conservas alimentícias da pesca, alimentos congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados que atuam no Estado do Espírito Santo, independentemente de serem empregados com carteira assinada ou autônomos da categoria.

Sim. Nossa base territorial abrange todo o Estado do Espírito Santo, com atuação em cidades como Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Montanha, Itapemirim, Nova Venécia, Marechal Floriano e outras. Nosso estatuto também nos autoriza a instituir sub-sedes ou delegacias regionais para ampliar nosso alcance.

O porocesso de filiação pode ser iniciado pelo nosso site, clicando em um dos botões que estão visíveis na página principal e no rodaé do site. O interessado será direcionado para uma página onde contém um formulário para o preenchimento dos seus dados. Também pode procurar nossa sede ou entrar em contato por telefone/e-mail. Nossa equipe estará pronta para orientar sobre a documentação necessária  para o processo de filiação. Quanto mais associados, mais forte será nossa luta coletiva!.

Não. Conforme prevê nosso Estatuto Social (Artigo 116º), os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo Sindicato, e vice-versa, não havendo entre os associados direitos e obrigações recíprocas.

Ao se filiar ao SINDILATICÍNIOS, o trabalhador tem acesso a:

  • Assessoria jurídica e previdenciária especializada;

  • Representação em negociações coletivas;

  • Mediação e solução de conflitos trabalhistas;

  • Parcerias exclusivas em educação, saúde, lazer e comércio;

  • Capacitação e formação profissional;

  • Informações atualizadas sobre direitos e conquistas da categoria.

Sim! Mantemos uma equipe jurídica especializada para orientar os associados em questões trabalhistas e previdenciárias. Oferecemos consultoria preventiva (esclarecendo dúvidas antes que se tornem problemas) e consultoria contenciosa (representando o associado em ações judiciais ou administrativas), sempre com linguagem clara e atendimento próximo.

Sim! Promovemos cursos, palestras, workshops e treinamentos voltados para o aprimoramento técnico e comportamental dos trabalhadores do setor lácteo, abordando desde normas de segurança e qualidade até habilidades de liderança, empreendedorismo e inovação.

O SINDILATICÍNIOS conduz as negociações coletivas em etapas: primeiramente, realizamos assembleias e consultas à categoria para identificar as necessidades e prioridades da classe trabalhadora. Em seguida, com base em pesquisas de mercado e índices econômicos, conduzimos as tratativas com as empresas do setor lácteo. Após a assinatura dos acordos e convenções coletivas, monitoramos seu cumprimento para garantir que os direitos conquistados sejam efetivamente aplicados.

Basta entrar em contato com nossa equipe jurídica ou comparecer à sede do sindicato. Nossos especialistas estão prontos para esclarecer dúvidas sobre contratos, verbas rescisórias, horas extras, insalubridade, aposentadoria e demais questões relacionadas ao direito do trabalho e previdenciário.

A Contribuição Sindical corresponde a 01 (um) dia de salário do trabalhador, descontada anualmente pelo empregador, conforme prevê o art. 582 da CLT. O recolhimento deve ser feito em estabelecimento bancário credenciado pela Caixa Econômica Federal até o dia 30 de abril de cada ano. Esse recurso é essencial para a manutenção das atividades do sindicato e a prestação de serviços à categoria.

O não recolhimento da contribuição no prazo legal sujeita o empregador à multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias de atraso, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, conforme estabelece o artigo 600 da CLT.

Todos os associados têm direito e são incentivados a participar das assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias. As convocações são publicadas em edital e amplamente divulgadas. A participação de todos é fundamental para fortalecer a democracia sindical e construir pautas que reflitam as reais necessidades da categoria.